Membros

O que é uma Membro no ContractFlow?

No ContractFlow, um Membro representa a identidade organizacional de uma Pessoa dentro da estrutura interna da plataforma.

O Membro pode ser associado a uma ou mais Funções, que definem seus direitos, responsabilidades e contexto de atuação dentro da organização.

Essa estrutura permite organizar a governança interna, garantindo clareza na atribuição de responsabilidades e controle sobre quem responde por cada entidade, processo ou operação na plataforma.

É possível excluir uma membro da plataforma?

Sim. É possível excluir um Membro, desde que ele esteja inativo e sem vínculos operacionais ativos.

Antes da exclusão, é necessário garantir que:

  • todas as Funções vinculadas tenham sido removidas ou transferidas;

  • não existam responsabilidades ativas associadas ao Membro.

Essa regra evita a existência de responsabilidades órfãs e preserva a integridade e governança das informações dentro da plataforma.

Por que não consigo excluir um membro ativo? (revisar)

Um Membro não pode ser excluído enquanto estiver ativo ou possuir vínculos operacionais na plataforma.

Antes da exclusão, é necessário:

  • desativar o Membro;

  • remover ou transferir todas as Funções vinculadas;

  • garantir que não existam responsabilidades ativas associadas.

O processo recomendado é realizar a transferência das Funções e responsabilidades para outro Membro, garantindo continuidade operacional e evitando responsabilidades órfãs.

Após a remoção ou transferência de todos os vínculos ativos, o Membro poderá ser excluído.

Como adicionar uma novo membro na plataforma?

A criação de um Membro requer permissões adequadas dentro da plataforma e pode ser realizada de duas formas:

  • selecionando uma Pessoa já existente; ou

  • cadastrando uma nova Pessoa durante o processo de criação do Membro.

Essa abordagem garante centralização da identidade, evita duplicidade de registros e mantém a rastreabilidade entre as entidades vinculadas.

Qual a diferença entre Pessoa e Membro?

A Pessoa representa a identidade única e centralizada do indivíduo na plataforma.

Já o Membro representa o papel organizacional dessa Pessoa dentro da estrutura interna da organização.

Uma mesma Pessoa pode estar vinculada a um Membro, que por sua vez poderá possuir Funções, responsabilidades e vínculos operacionais específicos.

Essa separação permite maior flexibilidade e governança na gestão das identidades organizacionais.

Um Membro pode possuir mais de uma Função?

Sim. Um Membro pode estar vinculado a múltiplas Funções simultaneamente, desde que essas Funções estejam previamente cadastradas na plataforma.

Isso permite que um mesmo Membro atue em diferentes contextos organizacionais, áreas ou níveis de responsabilidade dentro da empresa.

O que acontece ao desativar um Membro?

Ao desativar um Membro, ele deixa de atuar operacionalmente na plataforma.

Após a inativação:

  • o Membro não poderá mais receber novas Funções;

  • não poderá assumir novas responsabilidades;

  • e deixará de aparecer como opção em novos vínculos organizacionais.

Os vínculos históricos permanecem preservados para fins de rastreabilidade e auditoria.

Um Membro pode ser reativado após ser desativado?

Sim. Um Membro pode ser reativado a qualquer momento.

Após a reativação, ele volta a poder receber Funções, assumir responsabilidades e participar normalmente da estrutura organizacional da plataforma.

Um Membro precisa estar vinculado a um Usuário?

Não necessariamente.

O Membro representa um papel organizacional e pode existir independentemente de possuir acesso à plataforma.

O vínculo com um Usuário é necessário apenas quando aquela Pessoa precisar acessar o sistema e realizar a gestão ativa de suas responsabilidades e operações.

É possível editar as informações de um Membro?

Sim. As informações de um Membro podem ser atualizadas, desde que o usuário possua as permissões adequadas na plataforma.

As alterações podem incluir:

  • dados relacionados à Pessoa vinculada;

  • Funções atribuídas;

  • responsabilidades organizacionais;

ou outras informações operacionais relacionadas ao Membro.

Um Membro pode existir sem Funções vinculadas?

Sim. Um Membro pode existir sem Funções vinculadas inicialmente.

No entanto, as Funções são responsáveis por estruturar a atuação organizacional do Membro na plataforma, incluindo responsabilidades, hierarquia e permissões relacionadas aos processos internos.

O que acontece com as Funções ao inativar um Membro?

Ao inativar um Membro, suas Funções permanecem registradas para fins históricos e de rastreabilidade.

No entanto, recomenda-se transferir ou remover as Funções ativas antes da inativação, evitando responsabilidades órfãs e garantindo continuidade operacional.

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